José Carlos de Almeida - Projeto Criança em Movimento Obesidade Infantil em Maracaju: agosto 2010

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Soluções individuais focadas nos adultos gordos não resolverão a epidemia de obesidade

Soluções individuais focadas nos adultos gordos não resolverão a epidemia de obesidade
Fonte: Revista Época.com
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Você se sente responsável por sua saúde?

Uma pergunta desse tipo foi feita pela Ipsos (sob encomenda da Phillips) em vários países, e a resposta em cada um deles foi diferente. No Brasil, de acordo com a pesquisa, as pessoas se sentem menos responsáveis pela própria saúde do que os americanos e os chineses. De que fatores será que os brasileiros acreditam que sua saúde depende? Será que é do SUS? Dos laboratórios farmacêuticos? Do salário? Da sorte? Dos pais?

Eu gostaria de perguntar se o brasileiro se sente responsável por seu aumento de peso. Essa é uma questão importante para a prevenção e o tratamento da obesidade. A ciência está atrás de diversas hipóteses para as causas e estratégias de combate, e nem todas elas põem a responsabilidade toda em cima de quem engordou. Em geral, a maior parte das evidências científicas mostra que não engordar depende em grandíssima parte da vontade do sujeito. Afinal, as pessoas adultas costumam comer o que querem, não o que mandaram comer. Fazer exercícios ou não também é, grande parte das vezes, uma questão de vontade. Mas há suspeitas – e algumas evidências – de que as pessoas não estão no controle de todos os fatores que levam ao aumento de peso. Especialmente quando essas pessoas ainda são crianças e ainda não tomam decisões por si mesmas.

No mês passado aconteceu a décima primeira edição do congresso internacional de obesidade em Estocolmo, Suécia. Centenas de estudos foram apresentados, vindos de universidades de vários países, inclusive o Brasil, todos em busca de respostas para combater essa epidemia que traz mais doenças e mortes. Eu não estive lá, mas tive acesso à revista com os resumos de todos os estudos. Selecionei dentre eles três revisões científicas, com hipóteses sobre os determinantes precoces da obesidade, para compartilhar com vocês.

A primeira se debruça sobre os possíveis efeitos dos disruptores endócrinos, substâncias encontradas numa infinidade de produtos que usamos cotidianamente e que, segundo estudos, alteram o sistema hormonal do nosso corpo e podem ter efeitos nefastos sobre nossa saúde. Uma reportagem de ÉPOCA publicada em maio abordou os perigos dessas substâncias. Uma delas é o bisfenol, que está até em mamadeiras de plástico. Parece assustador, não? A dinamarquesa Tina Kold Jensen, que estava no congresso em Estocolmo, lembra que evidências crescentes indicam que a exposição a esses poluentes ambientais pode ter um papel no crescimento da obesidade. Ela diz que “químicos disruptores endócrinos são largamente detectados em alimentos devido à contaminação por materiais usados no processamento e na embalagem, ou por biocacumulação na cadeia alimentar.” O bisfenol das mamadeiras já foi detectado no leite artificial das crianças após o aquecimento. Jensen aumenta o medo quando diz que esses contaminantes se acumulam nos tecidos gordurosos do corpo, “o que é muito preocupante agora que se sabe que a gordura corporal não é um mero estoque de triglicérides, mas uma glândula crucialmente envolvida na regulação de energia”. Jensen diz ainda que “estudos com animais sugerem que a exposição a pequenas doses dessas substâncias por meio da dieta durante períodos de vulnerabilidade (como os fetos na gestação) pode aumentar o risco de obesidade na vida adulta”. Será que ter contato diário com substâncias presentes em certos plásticos é suficiente para nós, mulheres, produzirmos filhos que serão obesos? Pena que os estudos com humanos ainda são poucos para comprovar essa tese.

O segundo artigo que selecionei aborda o papel do aleitamento materno na prevenção da obesidade, em oposição ao uso de fórmulas infantis (de novo a mamadeira atrapalhando). A pesquisadora A. Palou, da Espanha, investigou a participação do hormônio leptina (que modula o apetite) nos benefícios do leite do peito, usando ratos e humanos. Em ratos, Palou observou o efeito da suplementação oral de leptina no apetite dos filhotes em idade de mamar: a leptina extra diminuiu a quantidade de leite ingerido e melhorou os fatores protetores da obesidade, como sensibilidade à insulina e a própria produção de leptina. Já nos estudos com humanos essa relação não foi tão direta. A tese de Palou é que, sendo a leptina “um nutriente essencial durante o período pós-natal, uma maior predisposição à obesidade será impressa no organismo quando a dieta for relativamente deficiente (no caso de fórmulas infantis substituírem o leite materno), elevando o risco de desenvolver a obesidade e complicações relacionadas na vida adulta”. Será que posso entender isso como uma redução da culpa para filhos de mães que não conseguiram ou não quiseram amamentar muito?

A responsabilidade materna é que parece crescer com essas evidências científicas que trazem para cada vez mais cedo o início do problema. O terceiro artigo sobre os determinantes precoces da obesidade fala da programação intrauterina da formação de gordura corporal. O especialista em diabetes C.S. Yajnik, da Índia, diz que tem crescido a noção de que a qualidade do desenvolvimento do feto tem implicações importantes para a saúde da pessoa na vida adulta. Ou seja, não apenas a genética dos pais, mas também as condições de vida e os hábitos da mãe durante a gestação são determinantes da saúde do filho. Tanto a subnutrição quanto o excesso de calorias na dieta materna podem programar o organismo do filho para acumular mais gordura. O único jeito é ter uma dieta perfeita? Segundo Yajnik, melhorar a nutrição e a saúde das garotas (futuras mães) poderá ser uma solução intergeracional mais significativa contra a epidemia de obesidade-diabetes do que as intervenções no estilo de vida dos adultos que já são pais, como tem sido feito mais corriqueiramente. Quer dizer, a prevenção eficaz começa pelo menos uma geração antes.

Está me parecendo que a obesidade hoje é fruto de um ciclo vicioso que envolve muitas responsabilidades. Jogar toda a responsabilidade nas costas de quem já engordou e já não consegue, sozinho, perder todo o peso extra que ganhou, não vai resolver o problema das gerações futuras. Eu arriscaria dizer que esse ciclo só será quebrado quando todos os envolvidos pegarem de volta para si a responsabilidade que lhes cabe – e tomar providências para reverter o quadro. Para que as próximas gerações cresçam mais magras e saudáveis, será necessário que os governantes e legisladores, os produtores de alimentos, os urbanistas, os comunicadores, os educadores, os psicólogos, os médicos e os empresários de todo os setores também queiram promover a saúde das populações. E então poderemos perguntar o quanto cada um se sente responsável pela saúde dos outros.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Adolescentes têm percepção errada do peso

http://todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia/10133/adolescentes-tem-percepcao-errada-do-peso

 
28 de agosto de 2010

Adolescentes têm percepção errada do peso

Os adolescentes têm dificuldade em avaliar o próprio peso, mostra a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar 2009, feita com estudantes do último ano do ensino fundamental em todas as capitais


Os adolescentes têm dificuldade em avaliar o próprio peso, mostra a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar 2009, feita com estudantes do último ano do ensino fundamental em todas as capitais.
Questionadas sobre como veem o próprio corpo, 35,8% das meninas que se disseram muito gordas têm o peso adequado. Os pesquisadores mediram e pesaram 58.971 jovens.
Entre os rapazes, 76,1% dos que se julgaram muito magros foram classificados como peso normal.
Segundo Rosana Radominski, presidente da Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), os resultados comprovam o que os médicos já veem nos consultórios.
"As meninas procuram o médico para perder peso e os meninos, para aumentar a massa muscular."
O IBGE ressalta que a percepção do corpo pode ser afetada por fatores genéticos, psicológicos, ambientais e culturais. A distorção da própria imagem pode ser um risco à saúde se resultar em mudanças drásticas na alimentação e na atividade física.
Foi investigado o percentual dos que quiseram perder ou ganhar peso. Das meninas que tentaram emagrecer, 51,5% tinham peso normal.
Mas o excesso de peso é o principal problema nutricional dos estudantes: 16% têm sobrepeso e outros 7,2% são obesos.
Na rede privada, os índices são maiores que na rede pública. Das capitais, os mais altos são de Porto Alegre (10,5%), Rio (8,9%) e Campo Grande (8,9%).
Fonte: Folha de S. Paulo (SP)

sábado, 28 de agosto de 2010

obesidade infantil

Obesidade na Midia - Globo Reporter - 09/03/2007 - 1/6

Obesidade Preocupa Mais Que Desnutrição no Brasil

obesidade infantil

Lei n. 1.598 de 25 de março de 2010 - Maracaju - MS

Olá, venho comunicar da conquista obtida com relação ao Índice alarmante da "OBESIDADE INFANTIL", que nosso município vem apresentando, por esse motivo foi implantado em Maracaju, a mais nova Lei, que ajuda a prevenir a Obesidade em nosso município, espero que nos ajudem a combater esse alarmante índice que aumenta a cada dia que passa no mundo inteiro.
(APÓS O TERMINO DA LEITURA, ME RETORNE COM UMA DEVOLUTIVA DO QUE PENSA SOBRE A LEI) desde já agradeço a compreensão, e aguardo sua resposta...
e-mail: josecarlosdealmeida-ampef@hotmail.com
Lei. 1.598, de 25 de março de 2010. Regulamenta a comercialização e serviços de fornecimento de alimentação nas unidades educacionais básicas do Município de Maracaju e dá outras providências. O Prefeito de Maracaju Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1. Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no município de Maracaju, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensável á saúde dos alunos.
Art. 2. Os cardápios do programa de alimentação escolar, da rede municipal de ensino, serão elaborados por nutricionistas capacitados, utilizando - se preferencialmente produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura, vedada a utilização de bebidas de baixo teor nutricional e de alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.
Art. 3. Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo primeiro, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização do Seguinte:
a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
b) balas, pirulitos e gomas de mascar;
c) chocolates, doces à base de goma, caramelos;
d) refrigerantes e sucos artificiais;
e) salgadinhos industrializados, biscoitos recheados;
f) salgados e doces fritos;
g) pipocas industrializadas;
h) alimentos com mais de 3g (três gramas) de gorduras em 100 Kcal, do produto;
I) alimentos com mais de 160 mg (cento e sessenta miligramas de sódio em 100 Kcal do produto;
j) alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais;
k) alimentos sem a indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade;

& 1. O estabelecimento alimentício deverá colocar a disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos.
& 2. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Art. 4. - Ficam liberados para o consumo, entre outros, observadas as restrições desta lei, os seguintes itens:
a) pães em geral, pão de batata, pão de queijo, pão de mel, pão doce recheado com frutas ou geléia;
b) bolacha Maria, biscoito de maisena, bolacha água e sal, de polvilho, biscoito doce sem recheio;
c) bolos de massa simples com recheio de frutas geléia e legumes;
d) cereais integrais em flocos ou em barras;
e) pipoca natural sem gordura;
f) sanduíche natural;
g) frutas in natura ou secas;
h) picolé de frutas;
i) queijo branco, mussarela, ricota, requeijão;
j) legumes e verduras;
k) salgadinhos assados, com pouco teor de gordura;
l) suco de frutas naturais;
m) bebidas lácteas, leite fermentado, iogurtes, achocolatados;
n) água de coco;
o) chá, mate, café.
Art. 5. Os proprietários desses estabelecimentos deverão garantir a qualidade higiênica - sanitário e nutricional dos produtos comercializados.
Art. 6. Um mural de um metro de altura por um metro de comprimento deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para divulgação e informações pertinentes a assuntos relacionados com a área alimentícia.
Art. 7. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos.
Art. 8. O não cumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I.) - advertência, por escrito, na primeira notificação;
II.) - multa no valor de 20 UFMs (vinte unidades fiscais do município), na segunda notificação;
III.) multa no valor de 40 UFMs (quarenta unidades fiscais do município), na terceira notificação;
IV.) suspensão das atividades através da cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, comprovada a reincidência através de regular processo administrativo.
Art. 9. Aplica-se, no que couber, o disposto na lei municipal n. 977, de 16 de dezembro de 1991, especialmente quanto ao procedimento de apuração de infração.
Art. 10. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 25 de março de 2010.
Maracaju - MS.