Planos de saúde são obrigados a cobrir os custos quando a doença está prevista no contrato
  O caso emblemático de um cliente da Medial Saúde é exemplo de uma  prática recorrente dos planos de saúde e considerada abusiva. Com  obesidade mórbida, o paciente precisou recorrer à Justiça para realizar  cirurgia bariátrica. Para a operação, o médico indicou o Hospital São  Luiz, que faz parte da rede credenciada da operadora. Porém, o custeio  das despesas foi negado pelo plano, com a alegação de que embora o  hospital indicado pertença à rede, não havia credenciamento para a  realização deste tipo de procedimento.
  Ana Paula Carvalho, membro do Vilhena Silva Advogados, enfatiza que a  prestação de serviço médico é uma relação de consumo e o contratante tem  o direito de receber informação adequada e clara sobre o serviço que  pretende contratar, conforme está explícito no Código de Defesa do  Consumidor. “No caso em questão, o autor sofria de obesidade mórbida e a  cirurgia bariátrica possuía expressa previsão contratual. Mesmo o  hospital constando na relação de credenciados, a seguradora não informou  ao consumidor que tal credenciamento se referia apenas a determinados  atendimentos, excluindo esse tipo de cirurgia.”
  A obesidade mórbida é uma doença grave que desencadeia ou agrava  enfermidades, como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração,  dentre outras. Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  determina aos planos de saúde a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia  para redução de estômago nos seguintes casos: IMC maior do que 34 Kg/m²  com comorbidade ou IMC maior do que 39 Kg/m² com ou sem comorbidade;  pacientes que não necessitem de perdas acentuadas (IMC menor do que 50  Kg/m²); falha do tratamento clínico realizado por, pelo menos, dois  anos; obesidade mórbida há mais de cinco anos, sem uso de álcool ou  outras drogas nos últimos cinco anos.
  A não autorização do procedimento em hospital credenciado é apenas uma  das negativas fornecidas pelas seguradoras ou operadoras de planos de  saúde. É comum, também, a negativa relacionada ao método utilizado no  procedimento, ou seja, nos casos em que há cobertura para a cirurgia,  autoriza-se apenas o método convencional, e não o mais moderno, como a  Gastrectomia Vertical Videolaparoscópica, cujo pós-operatório é mais  rápido, há menor incidência de dor, menor probabilidade de infecção e de  complicações intra-operatórias. 
  A advogada acrescenta que oferecer o serviço por meio de estipulação  contratual e não disponibilizar o efetivo tratamento ao paciente  caracteriza prática abusiva do plano de saúde, infringindo o Código de  Defesa do Consumidor.“Este tipo de restrição constitui prática abusiva,  em detrimento ao consumidor. Por essa razão, os Tribunais têm  determinado que as seguradoras arquem com os custos desta intervenção  cirúrgica.”
 Sobre o Vilhena Silva Advogados (www.vilhenasilva.com.br)
  A equipe Vilhena Silva Advogados atua há mais de 12 anos exclusivamente  na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos  trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes  -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em  que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça  brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se  refere ao acesso à saúde é o foco do escritório. 
  O empenho pelo progresso dos aspectos jurídicos que envolvem a saúde no  Brasil é a identidade do escritório e revela também o caráter social do  trabalho desenvolvido. A experiência adquirida é empregada no apoio a  campanhas sociais e no oferecimento de suporte jurídico e operacional a  várias entidades filantrópicas. O escritório luta por novas políticas de  saúde, protesta perante os órgãos que desrespeitam a legislação e apoia  práticas de divulgação das informações a cerca do Direito à Saúde.
FONTE: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=63678:-cirurgia-bariatrica-e-direito-do-consumidor-&catid=47:cat-saude&Itemid=328 
 
 
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