José Carlos de Almeida - Projeto Criança em Movimento Obesidade Infantil em Maracaju: Programa de prevenção de obesidade infantil é instituído na capital

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Programa de prevenção de obesidade infantil é instituído na capital

Segunda-feira, 18 Junho, 2012
Criança com lanche: sanduíche e batatas fritas
Com a finalidade de estimular a promoção de ações e serviços de prevenção e controle da obesidade entre os jovens belo-horizontinos, entrou em vigor nesta segunda-feira (18/6), com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei nº 10.448, que autoriza o Executivo a instituir o Programa Municipal de Prevenção à Obesidade em Crianças e Adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Gunda (PSL), foi aprovada em 2º turno no último dia 2 de maio.
Sancionado integralmente, o texto do PL 1170/10, sancionado na forma da Lei nº 10.488 prevê ações de promoção da alimentação saudável e de conscientização sobre as causas e as consequências do sobrepeso e da obesidade, voltadas aos públicos de até 12 anos e de 12 a 18 anos, ajudando a combater um dos problemas de saúde pública que mais crescem e preocupam as autoridades no Brasil e no mundo, sendo considerada uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as ações a serem promovidas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal ou conveniada, por meio da integração entre as secretarias municipais de Educação e de Saúde, estão ainda a realização de exames antropométricos; elaboração, por nutricionista, do cardápio das refeições servidas nas escolas; incentivo à prática de exercícios físicos; e realização de palestras destinadas a informar e a conscientizar crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsáveis.
O texto prevê ainda que os servidores públicos da saúde proporcionem atendimento clínico multiprofissional individualizado e acompanhamento àqueles que apresentem sobrepeso ou predisposição à obesidade, oferecendo orientação e monitoramento nutricional adequados, bem como a divulgação, nos diversos meios de comunicação, das consequências da obesidade para a saúde e dos locais que prestam assistência, esclarecimentos e encaminhamentos para tratamento.
Como forma de possibilitar a efetivação do programa e garantir os melhores resultados, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar avaliações sobre os hábitos alimentares desses grupos populacionais, permitindo a produção de indicadores de segurança alimentar e nutricional e viabilizar a constituição de equipes multiprofissionais para o monitoramento da prevenção da obesidade e o atendimento de crianças e adolescentes afetados.
Envolvimento dos pais
Com o objetivo de garantir a participação de todos os alunos das redes pública e conveniada de Educação no programa, por ocasião da matrícula os pais ou responsáveis responderão a um questionário que, em conjunto com o exame antropométrico, auxiliará na identificação de sobrepeso, obesidade ou quadro indicativo da possibilidade de vir a desenvolver estas condições.
Após análise das respostas e da avaliação antropométrica, realizada por profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF),os pais poderão ser orientados a comparecer ao estabelecimento adequado para realização de consulta e exames necessários. Após o diagnóstico do problema pelo serviço de saúde, a criança ou adolescente, juntamente com seus pais ou responsáveis, serão encaminhados para acompanhamento por equipe multiprofissional.
Além de assegurar aos estudantes e suas famílias o direito à informação permanente sobre segurança alimentar e nutricional, por meio de material informativo, boletins mensais, recursos audiovisuais, veículos de comunicação de massa, disque-saúde, meios eletrônicos, caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, a elaboração de programas de exercícios físicos e a promoção de ações para garantir a prática de esportes às crianças e aos adolescentes.
Fator de risco
Relacionado a uma série de variáveis, como hábitos alimentares, ausência de atividade física e fatores genéticos, sociais e psicológicos, o excesso de gordura corporal é considerado pelo Ministério da Saúde um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de diabetes e doenças cardiovasculares. Quando se instala precocemente, a obesidade expõe a criança e o adolescente a um risco aumentado de morte prematura e à ocorrência de deficiências na idade adulta.
Para o autor do projeto, apesar da informação disponibilizada constantemente, ainda é pouca a sensibilização efetiva em relação ao problema, especialmente entre as crianças. “Parecem passar despercebidas para os pais e o Estado as suas consequências mais em longo prazo, embora elas possam ser perfeitamente evitadas ou minimizadas por meio de medidas preventivas”, argumentou Gunda em sua justificativa.
Superintendência de Comunicação Institucional

FONTE: http://www.cmbh.mg.gov.br/noticias/2012-06/programa-de-prevencao-de-obesidade-infantil-e-instituido-na-capital

Nenhum comentário:

Postar um comentário