Segunda-feira, 18 Junho, 2012
Com a finalidade de estimular a promoção de ações e serviços de
prevenção e controle da obesidade entre os jovens belo-horizontinos,
entrou em vigor nesta segunda-feira (18/6), com a publicação no Diário
Oficial do Município (DOM), a Lei nº 10.448, que autoriza o Executivo a
instituir o Programa Municipal de Prevenção à Obesidade em Crianças e
Adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Gunda (PSL), foi
aprovada em 2º turno no último dia 2 de maio.
Sancionado integralmente, o texto do PL 1170/10, sancionado na forma da Lei nº 10.488
prevê ações de promoção da alimentação saudável e de conscientização
sobre as causas e as consequências do sobrepeso e da obesidade, voltadas
aos públicos de até 12 anos e de 12 a 18 anos, ajudando a combater um
dos problemas de saúde pública que mais crescem e preocupam as
autoridades no Brasil e no mundo, sendo considerada uma epidemia pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as ações a serem promovidas nos estabelecimentos de ensino da
rede municipal ou conveniada, por meio da integração entre as
secretarias municipais de Educação e de Saúde, estão ainda a realização
de exames antropométricos; elaboração, por nutricionista, do cardápio
das refeições servidas nas escolas; incentivo à prática de exercícios
físicos; e realização de palestras destinadas a informar e a
conscientizar crianças e adolescentes, bem como seus pais ou
responsáveis.
O texto prevê ainda que os servidores públicos da saúde proporcionem
atendimento clínico multiprofissional individualizado e acompanhamento
àqueles que apresentem sobrepeso ou predisposição à obesidade,
oferecendo orientação e monitoramento nutricional adequados, bem como a
divulgação, nos diversos meios de comunicação, das consequências da
obesidade para a saúde e dos locais que prestam assistência,
esclarecimentos e encaminhamentos para tratamento.
Como forma de possibilitar a efetivação do programa e garantir os
melhores resultados, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar
avaliações sobre os hábitos alimentares desses grupos populacionais,
permitindo a produção de indicadores de segurança alimentar e
nutricional e viabilizar a constituição de equipes multiprofissionais
para o monitoramento da prevenção da obesidade e o atendimento de
crianças e adolescentes afetados.
Envolvimento dos pais
Com o objetivo de garantir a participação de todos os alunos das redes
pública e conveniada de Educação no programa, por ocasião da matrícula
os pais ou responsáveis responderão a um questionário que, em conjunto
com o exame antropométrico, auxiliará na identificação de sobrepeso,
obesidade ou quadro indicativo da possibilidade de vir a desenvolver
estas condições.
Após análise das respostas e da avaliação antropométrica, realizada por
profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF),os pais poderão ser
orientados a comparecer ao estabelecimento adequado para realização de
consulta e exames necessários. Após o diagnóstico do problema pelo
serviço de saúde, a criança ou adolescente, juntamente com seus pais ou
responsáveis, serão encaminhados para acompanhamento por equipe
multiprofissional.
Além de assegurar aos estudantes e suas famílias o direito à informação
permanente sobre segurança alimentar e nutricional, por meio de
material informativo, boletins mensais, recursos audiovisuais, veículos
de comunicação de massa, disque-saúde, meios eletrônicos, caberá ao
Município, através da Secretaria Municipal de Educação, a elaboração de
programas de exercícios físicos e a promoção de ações para garantir a
prática de esportes às crianças e aos adolescentes.
Fator de risco
Relacionado a uma série de variáveis, como hábitos alimentares,
ausência de atividade física e fatores genéticos, sociais e
psicológicos, o excesso de gordura corporal é considerado pelo
Ministério da Saúde um dos principais fatores de risco para o
desenvolvimento de diabetes e doenças cardiovasculares. Quando se
instala precocemente, a obesidade expõe a criança e o adolescente a um
risco aumentado de morte prematura e à ocorrência de deficiências na
idade adulta.
Para o autor do projeto, apesar da informação disponibilizada
constantemente, ainda é pouca a sensibilização efetiva em relação ao
problema, especialmente entre as crianças. “Parecem passar despercebidas
para os pais e o Estado as suas consequências mais em longo prazo,
embora elas possam ser perfeitamente evitadas ou minimizadas por meio de
medidas preventivas”, argumentou Gunda em sua justificativa.
Superintendência de Comunicação Institucional
FONTE: http://www.cmbh.mg.gov.br/noticias/2012-06/programa-de-prevencao-de-obesidade-infantil-e-instituido-na-capital
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