José Carlos de Almeida - Projeto Criança em Movimento Obesidade Infantil em Maracaju: TJDFT autoriza cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida

quinta-feira, 14 de junho de 2012

TJDFT autoriza cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida

TJDFT autoriza cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida

TJDFT autoriza cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida - Divulgação/Internet
A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de autorização de cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida.

A autora, titular de plano de saúde da Sul América, é portadora de obesidade desde a infância. Apesar dos vários tratamentos feitos não houve resultado positivo, resultando em problemas de saúde como: artropatia nos tornozelos, dispnéia aos esforços, esteatose hepática e síndrome metabólica. Por causa desses problemas causados pela obesidade mórbida, teve recomendação médica de cirurgia. Contudo, a cirurgia não foi autorizada pelo plano, sob a alegação de não estar de acordo com a diretriz do Conselho Federal de Medicina, que determina os critérios a serem atendidos para a realização da cirurgia.

A Sul América apresentou contestação, alegando que não se configuram os requisitos autorizadores. Sustentou que ao negar autorização para realização da cirurgia, agiu de acordo com o que foi contratado entre as partes. E alegou que a autora não comprovou a ineficiência de tratamento clínico realizado.

A juíza decidiu que não merece prosperar a alegação do plano de que a autora não comprovou o tratamento clínico, pois ela convive com a obesidade desde a primeira infância e, na época da requisição da cirurgia, contava com IMC acima de 40, com risco de contrair doenças crônicas. Pela análise dos documentos do processo, ficou demonstrado que a obesidade lhe causou distúrbios de saúde. Além disso, a cirurgia visa a evitar que doenças como hipertensão arterial, diabetes mellitus, entre outras, se tornem crônicas.

Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2011.01.1.227227-2

FONTE:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=84484

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